Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Governo Federal desampara os doentes

Mudança no auxílio-doença DOU 20/11/2017

Publicado por Alexandre Ribeiro
há 6 anos

O Governo Federal, nesta segunda, dia 20/11/2017, publicou em Diário Oficial da União, alteração nas regras de prorrogação do auxílio-doença. Na forma como se apresenta, praticamente dá alta a todos os doentes, pois, se o agendamento ultrapassar 30 dias, o auxílio-doença é cancelado e a perícia não poderá ser agendada. Do nosso ponto de vista, em flagrante inconstitucionalidade e desrespeito total ao cidadão, prova da ilegalidade/inconstitucionalidade está no fato de que em caso de manutenção por causa de ação judicial, o tratamento será diferente dos demais, podendo haver o agendamento e consequentemente, a perícia. Vejam a íntegra abaixo:

"DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 1 - No. 221, segunda-feira, 20 de novembro de 2017

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUCAO NORMATIVA No - 90, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de instituir novos procedimentos para os pedidos de prorrogação dos benefícios de auxílio-doença de que tratam os §§ 8º e do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, incluídos pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017, complementarmente ao estabelecido na Resolução nº 97/INSS/PRES, de 19 de julho de 2010, resolve: Art. 1º Fica estabelecido que os Pedidos de Prorrogação - PP dos benefícios de auxílio-doença, realizados no prazo estabelecido no inciso Ido § 2º do art. 304 da Instrução Normativa - IN nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, devem observar os seguintes procedimentos:

I - quando o tempo de espera para realização da avaliação mé- dico-pericial for menor que trinta dias, a avaliação será agendada, aplicando-se as mesmas regras do PP, inclusive gerando Data de Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e

II - quando o tempo de espera para realização da avaliação mé- dico-pericial ultrapassar trinta dias, o benefício será prorrogado por trinta dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCA, exceto se: a) a última ação foi judicial; b) a última ação foi de restabelecimento; e c) a última ação foi via Recurso Médico (seja via rotina de Recurso ou via rotina de Revisão Analítica, após o requerimento de Recurso). § 1º Após a segunda solicitação de prorrogação do caso elencado no inciso II do caput, obrigatoriamente será agendado o exame mé- dico pericial. § 2º No período com fixação de DCA, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia mé- dica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício. § 3º Não caberá PP quando o benefício possuir marcação de agendamento de avaliação médico-pericial

§ 4º Em quaisquer dos casos dispostos nos incisos do caput, findo o prazo de prorrogação, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de perícia médica. Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para o cumprimento desta IN. Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO"

  • Sobre o autorAdvogado e Consultor Econômico Financeiro
  • Publicações11
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-federal-desampara-os-doentes/522685416

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)